O benefício de pensão por morte
O Benefício de pensão por morte sobre alterações consideráveis para sua concessão.
Para concessão do benefício por morte, o segurado falecido tem que ter cumprindo 18 meses de contribuições, para que o depende faça jus ao benefício. Isso afeta os contribuintes que vão começar a contribuir. Mais há uma exceções no caso de acidente de trabalho ou profissional e acidentes de qualquer natureza não há carência.
Pensão por morte para cônjuge ou companheiro em união estável:
Para o cônjuge ou companheiro em união estável ter acesso ao benefício de pensão por morte deve estar pelo menos dois anos casados. Vale ressaltar há exceções se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
Pagamento Escalonado:
O pagamento do Benefício de pensão por morte, vai ser escalonado, de acordo com a idade do dependente, no caso do menor vai até os 21 anos e incapacitado enquanto existir a doença, vai seguir recebendo. O escalamento do pagamento segue assim:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
Essas regras são para evitar fraude no sistema previdenciário. E importante o segurado contribuinte manter as contribuições, os autônomos, profissionais liberais, facultativos, para que seus dependentes venha a usufruir do beneficio de pensão por morte.
O governo ainda pensa em mudanças no benefício de pensão por morte na questão de acumular com outro benefício. Uma mudança ilegal, e prejudicial aos contribuintes.
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Não entendo nada de nada dessa preverdencias continuar lendo